Carta Aberta ao Ministro Sobre o Diploma de Concursos
Comentário: Um Exemplo a seguir!
Embora só não concorde com a análise ao "Artigo 11.º (Graduação dos docentes), alínea 1 c)", uma vez que no ponto 3 desse mesmo artigo está o que a colega sugere, ou seja: "3 – Para efeitos de aplicação do presente artigo, é contado o tempo de serviço dos docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, ainda que não satisfaça a verificação do requisito do tempo mínimo exigido para a avaliação de desempenho."
2 comentários:
educar A educação – o que eu percebi do ponto 3 é que a graduação do docente é calculada independentemente se o professor tenha ou não o tempo mínimo para a avaliação. Agora, ele não será avaliado se não tiver os ditos 180 dias! Por consequência não terá o ponto de bonificação do Bom ou MB. Certo? Mau seria se não fosse “contado o tempo de serviço dos docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, ainda que não satisfaça a verificação do requisito do tempo mínimo exigido para a avaliação de desempenho”.
Uma coisa é a contagem do tempo de serviço para a graduação, outra coisa é o tempo mínimo exigido para ser avaliado para poder beneficiar da bonificação. O que está MUITO mal!
Espero ter sido clara. :)
Caras Elisabete e Cristela,
Quanto ao que escrevem no comentário estamos de acordo. Onde não estamos de acordo é nesta parte: "Mal por mal seria preferível o decreto-lei em vigor onde o Muito Bom vale 1ponto e o Excelente 2 pontos." Claro que o decreto-lei actual é muito mais razoável quando comparado com a proposta, mas enunciaram logo aquilo que ele tem de pior em relação a esta proposta. Todavia, não deixa de ser um pormenor comparado com tudo o resto que, e bem, enunciam na carta aberta. Bem hajam.
Um abraço.
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