Não que seja meu costume publicar comentários feitos aqui no blogue. Mas, antes que seja tarde, o que se segue tem que ser publicado a bem do esclarecimento de todos os que assim pensam:
"André disse...Caros, o índice de entrada é na realidade o 156 (salvo o erro), já que o 1º ano já foi feito no privado.
E ainda vale que a entrada para os quadros é feita para o escalão a que o professor deveria pertencer (ora vejam os contratados com 10 anos de ensino com o ordenado congelado desde o inicio... esses também entrarão para o seu escalão, caso abram vagas para o quadro).
É verdade que realmente parece ser uma tentativa de facilitar a vida aos pequenos colégios privados, para sem encargos substituir professores antigos.
- Os colegas profissionalizados que sempre trabalharam no particular, mesmo que tenham estágio pedagógico remunerado realizado no ensino público, quando ingressarem no ensino público, na carreira ou em regime de contratação, são remunerados durante pelo menos 1 ano pelo índice 126 (1145,79€ antes de descontos);
- Neste momento há alguns colegas profissionalizados que já estão há mais de um ano a ser remunerados pelo índice 126, devido à lei do Orçamento de Estado;
- Nada garante que a "entrada para os quadros é feita para o escalão a que o professor deveria pertencer", primeiro porque a legislação pode ser alterada aquando da abertura de vagas, e segundo, porque o tempo de serviço para efeitos de concurso é superior ao tempo de serviço para a progressão na carreira (que tem descontado o tempo de serviço do vulgo congelamento).
1 comentários:
Olá.
Obrigado por pôr o meu comentário a discussão.
Fui verificar e do ECD:
Artigo 133º
Docentes dos ensinos particular e cooperativo
Por favor reveja. Só tenho de perceber o que perceber o que trata a "acreditação do Ministério da Educação".
PS: gostaria de perceber realmente todo o processo. Penso que será útil para muita gente.
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